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A Nova Lei de Seguros nº 15.040/2024: Implicações para o Mercado e os Corretores

  • Foto do escritor: Galcorr Marketing
    Galcorr Marketing
  • 13 de ago.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 18 de ago.


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Por Denise Bellezi



A publicação da Lei nº 15.040/2024, oficializada em dezembro de 2024 e com previsão de vigência para dezembro de 2025, sinaliza um marco regulatório importante para o setor de seguros no Brasil.


Ao revogar partes do antigo Código Civil e do Decreto-Lei nº 73/1966, a intenção é introduzir diretrizes mais modernas, maior clareza, proteção e equilíbrio na relação entre corretores, segurados e seguradoras.


A nova norma se aplicará a todos os contratos de seguros no Brasil e tem como um dos propósitos proteger e evitar práticas contratuais desiguais, principalmente nos seguros massificados como automóvel, vida e residência, mas, não desconsidera as apólices empresariais e todos os demais grandes riscos em todas as suas linhas de negócio.



Mudanças para os Segurados e Seguradoras

Para fortalecer a proteção ao segurado, um dos destaques é a inclusão do ‘princípio da interpretação’, ou seja, a interpretação deve favorecer ao segurado em caso de cláusulas ambíguas e imprecisas já que a complexidade técnica dos textos das apólices costuma dificultar a sua compreensão. A intenção é promover um equilíbrio entre as partes envolvidas e gerar maior confiança dos consumidores junto ao mercado segurador.


Da mesma forma, a nova lei impõe ao segurado a responsabilidade pela transparência das informações fornecidas para análise dos riscos. O segurado deverá não só fornecer as informações mais relevantes como todas demais informações pertinentes ao risco mesmo que não questionadas pela seguradora, espera-se dessa forma a diminuição de litígios futuros, reforçando a responsabilidade do segurado sob omissões intencionais de informação com o intuito de conseguir a aceitação do risco mais facilidade.


Com relação a cessão de carteira entre as seguradoras a nova legislação prevê a responsabilidade solidária de todas as obrigações por um período de até 24 meses, ou seja, a responsabilidade continua sendo da seguradora original. Além disso a transferência dos contratos de seguro precisará não só da autorização da autoridade reguladora como também do consentimento dos segurados, e, nesse caso, caso o segurado prefira rescindir o contrato o prêmio será devolvido proporcionalmente deduzidos impostos.


Mudanças para os Corretores de Seguros

O grande impacto será a ênfase do papel de corretor com consultor técnico, exigindo uma postura que trará mais responsabilidade para suas ações, mas também fortalecerá a importância do seu papel na relação com o cliente se destacando como um especialista que passa a oferecer um serviço de excelência com conhecimento tecnicamente aprofundado de toda a cadeia (mercado, produtos, exclusões contratuais, sinistros). Não que isso não seja feito hoje por grande parte do mercado de corretores, mas deve limitar as ações dos corretores àqueles riscos que são realmente a sua especialidade, já que falhas na orientação e falta de esclarecimentos podem levar o corretor a responder civilmente pelas falhas na prestação do seu serviço profissional.


O ponto crítico que dependerá da participação ativa do corretor será o preenchimento do questionário de avaliação de risco, esse é um item que demandará bastante atenção e apoio pois qualquer erro no preenchimento e na interpretação das questões podem prejudicar a aceitação do risco e até mesmo a sua recusa. O corretor tem papel primordial garantindo a precisão dos dados, em caso de erros o corretor poderá ser responsabilizado se comprovada negligência em sua atuação.


Também será responsabilidade do corretor documentar as orientações ou recomendações feitas aos clientes garantindo sua boa-fé em caso de disputas judiciais. E, em caso de recomendação de produtos inadequados, falta de clareza ou omissão sobre riscos excluídos, bens não cobertos e outras omissões será inevitável a sua responsabilização, diante disso a contratação de um seguro de responsabilidade civil profissional de corretores é essencial para manter a longevidade dos negócios e se prevenir caso algum incidente ocorra.


Espera-se que essas mudanças impulsionem os profissionais para que busquem a capacitação contínua, reestruturação dos seus processos internos e o aprimoramento técnico de suas equipes para se destacar num mercado que tem se tornado bastante competitivo principalmente quando falamos de riscos corporativos. No caso dos corretores especializados na venda de seguros massificados a automação dos processos se torna importante para reduzir erros e aumentar a eficiência.


Por fim, a nova legislação trará mudanças significativas ao estabelecer normas mais claras, reforçar a proteção do segurado e exigir maior responsabilidade dos intermediários, promovendo a evolução do mercado e a valorização dos profissionais do setor.


Para os corretores, o desafio será transformar essas mudanças em oportunidades. Com preparação técnica, uma postura consultiva e um compromisso com a transparência, será possível consolidar a imagem do corretor como um elemento central na modernização e credibilidade do setor de seguros no país.

 
 
 

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